A depressão perde apenas para as Lesões por Esforço Repetitivo (LER) quando o assunto é afastamento do trabalho. Mas, mesmo assim, ainda existe grande resistência em falar sobre saúde mental no ambiente de trabalho.
Por receio de perderem o emprego ou serem mal vistos pelos chefes, muitos trabalhadores com depressão evitam admitir que precisam de ajuda.
Porém, o reconhecimento e o tratamento da depressão podem poupar tanto o trabalhador quanto a empresa de vários problemas.
Conheça os direitos do trabalhador com depressão, os impactos e a importância de tratá-la, e descubra se a aposentadoria por invalidez é possível nesse caso.
A Organização Mundial de Saúde estima que 5,8% da população brasileira sofre com depressão.
Em 2017, a depressão foi a segunda maior causa de afastamento do trabalho no Brasil, segundo o Ministério do Trabalho.
Ainda hoje, dois anos depois, ela continua sendo uma das principais causas, assim como a ansiedade, o estresse ocupacional e as fobias.
Dessa forma, além dos danos à saúde e qualidade de vida dos trabalhadores, a depressão acaba também surtindo reflexos na economia de todo um país.
Além do desfalque de mão de obra, que exige mais gastos e novas contratações por parte das empresas, boa parte dos trabalhadores faltantes ou definitivamente afastados recorrem à saúde pública.
A depressão é responsável por quase 25% dos atendimentos ambulatoriais e hospitalares no SUS.
Apesar de termos uma legislação consideravelmente avançada quanto à assistência pública aos pacientes de transtornos mentais, ainda há muito a ser melhorado.
No Relatório “A carga dos transtornos mentais na Região das Américas, 2018”, a Organização Pan-Americana de Saúde colocou o Brasil entre os países determinantes para a redução dos problemas de saúde mental nas Américas.
Ao trabalhador com problema de saúde, a legislação assegura o afastamento do trabalho, com direito a recebimento do auxílio doença, a ser pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento.
O recebimento do benefício fica condicionado a uma avaliação pericial.
Na avaliação, um médico especializado confirmará se há incapacidade para o trabalho.
Caso seja verificada incapacidade definitiva para o trabalho, é possível aposentar-se por invalidez.
A depressão pode sim ensejar tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez.
Da mesma forma, os benefícios também são possíveis para quem sofre com outros transtornos de ordem mental que constam na Classificação Internacional de Doenças, entre eles os transtornos:
Apesar da possibilidade de afastamento do trabalho em razão da depressão, isto não significa que ela possa ser reconhecida como doença ocupacional em qualquer caso.
Somente se houver nexo entre o trabalho e a doença é que o trabalhador fará jus a uma indenização.
Se a depressão já existia antes do vínculo empregatício, ou se não está relacionada ao desempenho das atividades na empresa, a empresa não tem a obrigação de indenizar o trabalhador depressivo.
Neste caso, há somente o direito ao afastamento, com recebimento de auxílio-doença e eventual possibilidade de conversão em aposentadoria por invalidez.
O Setembro Amarelo é a campanha brasileira de prevenção ao suicídio. Foi criada para aumentar a conscientização sobre o suicídio, e também sobre os problemas de saúde mental que costumam estar relacionados a ele.
Entre as ações destacadas pelo Setembro Amarelo, está o trabalho do Centro de Valorização da Vida, que se coloca à disposição para dialogar com indivídios que sofrem com pensamentos perturbadores. O atendimento é feito de forma gratuita, bastando que o indivíduo ligue para o número 188.
É preciso lembrar que a saúde mental é tão importante quanto a saúde do corpo.
Cuide de si e não hesite em procurar ajuda.
Conte com profissionais especializados caso necessite de assistência pelo INSS e tratamento médico.
Caso não consiga pagar por auxílio psiquiátrico, Gurupi conta com Centros de Atenção Psicossocial.
2 Comentários
Amo essa iniciativa no #SetembroAmarelo, é sem dúvida um apoio para pessoas que estão perturbadas.
Verdade, Valéria! Obrigada pelo comentário.