Declarada a pandemia do COVID-19 (“coronavírus”) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), as relações sociais têm sofrido um grande impacto que inevitavelmente se reflete no dia a dia das empresas, além de surtirem efeitos também na economia e nas finanças.
Trata-se de uma situação que requer medidas imediatas para evitar o risco de contágio pelo vírus, bem como, um planejamento jurídico para minimizar as consequências do coronavírus nos contratos de consumo, de trabalho, nas relações empresariais, entre outras situações.
Neste artigo, vamos abordar, de forma não exaustiva, as principais áreas afetadas e cuidados que as empresas devem tomar neste delicado momento.
Empresas e órgãos públicos têm diminuído, alterado ou suspendido seus expedientes de trabalho, adotando medidas como:
· teletrabalho (home office),
· férias coletivas;
· banco de horas;
· direcionamento do trabalhador para cursos e programas de qualificação.
De fato, é recomendável reduzir ao máximo os atendimentos presenciais e o número de pessoas dentro dos estabelecimentos físicos das empresas, sendo preferível trabalhar mediante agendamentos ou trabalhar de casa, quando possível.
Em Medida Provisória publicada pelo Presidente da República no dia 22.03.2020, foi autorizada a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses, mediante pagamento de ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, com necessidade de direcionamento do trabalhador para cursos ou programas de qualificação.
Quanto ao home office, segundo a legislação trabalhista brasileira, os trabalhadores neste regime têm os mesmos direitos dos que trabalham no estabelecimento físico da empresa. Direitos adicionais e o fornecimento de ferramentas de trabalho podem ser acertadas mediante contrato.
Mesmo no home office, o controle de jornada e o pagamento de horas extras também seguem as mesmas regras.
Havendo decisão por férias coletivas, os direitos também devem ser pagos de forma regular.
Quanto aos trabalhadores que testarem positivo para o coronavírus, cabe auxílio-doença.
É de se esperar que muitos consumidores cancelem compras e serviços contratados por motivos financeiros, ou por cancelamento de planos, para manterem-se em situação de reclusão.
É importante agir com razoabilidade e sensatez nestes casos. A Secretaria de Justiça e Cidadania entende que a pandemia do coronavírus se trata de caso fortuito ou força maior, podendo incidir o artigo 393 do Código Civil, que dispõe que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Assim, o consumidor tem direito ao cancelamento do produto ou serviço, com restituição total do valor pago, ou reagendamento, sem custo adicional.
Recomendamos cautela especial às empresas que prestam serviços relacionados à saúde, estética e alimentação, para evitar riscos à saúde dos pacientes e clientes, assim como dos funcionários.
Assim como nos contratos consumeristas, o coronavírus também pode caracterizar-se como motivo de força maior que impossibilita o cumprimeiro de obrigações contratuais, além de outras situações jurídicas ensejadoras de rescisão ou revisão contratual.
É recomendável buscar a resolução amigável e extrajudicial (por meio de negociações, conciliação ou arbitragem) à judicial – até porque, em razão da suspensão de prazos decretada no Poder Judiciário, os processos tendem a correr de forma mais lenta, priorizando-se casos urgentes.
Quanto aos planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que o exame de detecção do coronavírus deve estar incluída na cobertura dos planos (RN 453/20).
É de extrema importância que as empresas reforcem – ou reformulem, se preciso – seus programas de integridade no que tange às disposições de segurança e saúde do trabalho, entrega de EPIs, regulamentação do uso das dependências da empresa durante este período, a fim de proteger seus funcionários, colaboradores do risco de contaminação.
Este artigo traz um sumário breve das principais situações a serem impactadas pela pandemia do coronavírus, sem pretensão de ser um manual completo para empresas.
Procure advogados especializados para discutir e fornecer orientações especializadas de acordo com a realidade da sua empresa.